
O Estado do Paraná proibiu a exploração de cães em serviço de guarda com a lei 16.101/2009 AQUI. Antes a Prefeitura de Curitiba já havia sancionado a lei 12.594/2008 AQUI, que “dispõe sobre a proibição da locação, prestação de serviços, contratos de mútuo e comodato e cessão de cães para fins de guarda no Município de Curitiba e dá outras providências.“
Na contramão dos direitos do animais, tema crescente na sociedade contemporânea, o Rio Grande do Sul corre o risco de dar um passo atrás com o PL 206/11, ao regular uma prática que devia ser proibida como fez o Paraná e Curitiba. Dirão alguns que o aluguel é recorrente e a lei vem para normatizar e garantir “direitos” aos animais, balela, que proponha o parlamento uma lei de direitos dos animais, proibindo qualquer tipo de comércio e aluguel, não uma lei que legaliza a EXPLORAÇÃO.
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